Outorga do DAEE – Todo poço precisa?

A exploração de água subterrânea é uma atividade que precisa ser regularizada junto ao DAEE, pois o domínio da água pertence ao Estado e sua utilização por particulares é efetuada através de uma autorização administrativa emitida pelo Estado.

Entretanto, nem todo poço precisa de Outorga de Direito de Uso emitida pelo DAEE para ter sua exploração regularizada, o que não significa que a exploração de água subterrânea possa ser efetuada de qualquer forma e sem nenhum tipo de regularização.

Existem 02 tipos de regularizações de poços junto ao DAEE, a saber:

  • Cadastro de poço junto ao DAEE; e
  • Outorga de Licença de Captação junto ao DAEE.

O cadastro de poço junto ao DAEE é obrigatório para todo usuário de recursos hídricos que utilize água proveniente desse tipo de fonte de abastecimento, porém os usuários que utilizam até 15,00 m³/dia estão isentos da obtenção da outorga de direito de uso, mediante análise prévia do DAEE.

Dessa forma, a obtenção da Outorga de Direito de Uso junto ao DAEE é condição obrigatória para exploração regularizada de água subterrânea apenas para os usuários que utilizam uma demanda de água superior a 15,00 m³/dia.

Atenção, para regularização do poço junto ao DAEE, quer seja para cadastro do poço ou para obtenção de outorga, é importante que a instalação do poço esteja de acordo com as normas da ABNT e do DAEE.

Faça sua parte! Regularize sua exploração de água subterrânea e ajude a gerenciar o uso da água!